A corrida dos políticos às subvenções mensais vitalícias

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Subvenções mensais vitalícias
Subvenções mensais vitalícias

Em 1985, o défice orçamental das administrações públicas em Portugal cifrou-se em 10,3% do PIB. Nesse mesmo ano entrou em vigor o “Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos” através da Lei n.° 4/85 de 9 de Abril, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro.

O presidente Ramalho Eanes expressou reservas quanto ao disposto no artigo 24.° (subvenção mensal vitalícia), n.° 1, segundo o qual “os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974 durante oito ou mais anos, consecutivos ou interpolados”. Esta fasquia de oito ou mais anos seria elevada para 12 anos, em 1995, através da Lei n.° 26/95 de 18 de Agosto que, em sentido contrário, também introduziu mais potenciais beneficiários: “O Governador e secretários adjuntos de Macau.”

Outro dos artigos visados por Ramalho Eanes foi o 25.° (cálculo da subvenção mensal vitalícia), o qual determina que a subvenção vitalícia “é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessão de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80%”. Mais, “quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem […] passará a ser de 8%”, ou seja, o valor da subvenção duplica de forma instantânea.

Outro dado relevante: “A subvenção mensal vitalícia é automaticamente actualizada nos termos da actualização do vencimento base do seu cálculo.” Daí não ser possível apresentar dados exactos sobre os valores actuais das subvenções vitalícias, dados que se tornaram secretos em 2011.

Ramalho Eanes
Ramalho Eanes

O veto presidencial de Ramalho Eanes, em 1985, também incidiu sobre o conteúdo do artigo 27.° (acumulação de pensões) – de acordo com o qual “a subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 24.° é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito” – e do artigo 31.° (subsídio de reintegração) – o qual, por sua vez, estipulou que “aos titulares de cargos políticos que não tiverem completado oito anos de exercício das funções […] é atribuído um subsídio de reintegração, durante tantos meses quantos os semestres em que tiverem exercido esses cargos, de montante igual ao vencimento mensal do cargo à data da cessação de funções”.

Em 2010, o jornal Correio da Manhã divulgou uma lista de 50 ex-deputados que requereram o subsídio de reintegração: Aldemira Pinho (PS), Ana Couto (PS), Armando França Alves (PS), Carlos Lopes (PS), Cláudia Vieira (PS), Elísio Costa Amorim (PS), João Bernardo (PS), Ventura Leite (PS), Jorge Varanda (PSD), Jorge Almeida (PS), José Freire Antunes (PSD), José Raul dos Santos (PSD), Jovita Ladeira (PS), Luís Carloto Marques (MPT), Luís Pais Antunes (PSD), Fátima Pimenta (PS), Helena Terra (PS), Isabel Santos (PS), Matilde Sousa Franco (PS), Teresa Portugal (PS), Teresa Moraes Sarmento (PS), Miguel Queiroz (PSD), Nuno Câmara Pereira (PPM), Nuno Antão (PS), Paula Deus (PS), Pedro Nuno Santos (PS), Pedro Quartin Graça (MPT), Ricardo Martins (PSD), Sónia Sanfona (PS), Vítor Pereira (PS), Ana Manso (PSD), Ribeiro Cristóvão (PSD), Carlos Pereira (PSD), Carlos Andrade Miranda (PSD), Fernando Antunes (PSD), Fernando Cabral (PS), Feliciano Barreiras Duarte (PSD), Henrique Freitas (PSD), Isabel Vigia (PS), Isabel Jorge (PS), Isménia Franco (PSD), Virgílio Costa (PSD), Jorge Neto (PSD), José Manuel Ribeiro (PS), José Pereira da Costa (PSD), Irene Veloso (PS), Isabel Pires de Lima (PS), Maria Ofélia Moleiro (PSD), Mário Patinha Antão (PSD), Maximiano Martins (PS).

Quanto ao artigo 28.° (Transmissão do direito à subvenção), embora não tenha sido visado por Ramalho Eanes, concedeu o seguinte direito adquirido: “Em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias […], 75% do respectivo montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.”

José Sócrates
José Sócrates

Ora, todos estes artigos – 24.°, 25.°, 27.°, 28.° e 31.° – do “Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos” foram revogados em 2005, através do artigo 6° da Lei n.° 52-A/2005 de 10 de Outubro. Tratou-se de uma iniciativa do Governo liderado por José Sócrates que, além de não ter efeitos retroactivos, permitiu ainda um regime transitório: “Aos titulares de cargos políticos que, até ao termo dos mandatos em curso, preencham os requisitos para beneficiar dos direitos conferidos pelas disposições alteradas ou revogadas pelos artigos anteriores são aplicáveis, para todos os efeitos, aqueles regimes legais, computando-se, nas regras de cálculo, apenas o número de anos de exercício efectivo de funções verificado à data da entrada em vigor da presente lei, independentemente da data do requerimento e sem prejuízo dos limites máximos até aqui vigentes.”

Assistiu-se, então, a uma espécie de corrida às subvenções vitalícias. De acordo com dados fornecidos pela Caixa Geral de Aposentações, o número de ex-titulares de cargos políticos que auferem uma subvenção mensal vitalícia aumentou cerca de 10% entre 2005 e 2010: de 364 para 399 beneficiários. “Já a despesa anual com o pagamento destas pensões para toda a vida disparou no mesmo período temporal, segundo os dados dos orçamentos do Estado desses anos, 22 por cento.”

Números que vão sendo actualizados, ano após ano. “Enquanto um funcionário público trabalha em média 30 anos para ter acesso à reforma, os políticos que até 2005 estiveram oito ou 12 anos no cargo ganharam direito a uma pensão para toda a vida. São precisamente essas subvenções vitalícias que vão custar quase 80 milhões de euros numa década, contando já com o valor recorde de 9,1 milhões de euros que sairão este ano [2011] dos cofres do Estado. Apesar de este regime ter sido revogado há seis anos, o número não pára de aumentar e relativamente a 2010 os gastos com este tipo de pensões vai subir 4,2%.”

Eis os dados mais recentes: “A Caixa Geral de Aposentações gasta 758 mil euros por mês com 318 subvenções vitalícias, mas há ainda mais 92, actualmente suspensas, que correspondem a um valor mensal de 188 mil euros, revelam dados do Ministério das Finanças” divulgados em 2013. “No total, existem actualmente 410 subvenções vitalícias (mais 3% face a 2011), com um valor médio na ordem dos 2300 euros cada. Apesar de já terem sido revogadas em 2005, pelo Governo de José Sócrates, o número de subvenções vitalícias não parou de crescer desde que essa possibilidade foi criada em 1985. É que, apesar de a lei ter sido revogada há oito anos, os titulares de cargos políticos que à data da revogação já tinham reunido as condições para as obter mantiveram esse direito.”

Caixa Geral de Aposentações
Caixa Geral de Aposentações

O contexto de grave crise social e económica ou a vigência de um programa de assistência financeira externa parecem não ser suficientes para demover os ex-políticos de requererem os apoios a que têm direito, por via da lei de 1985. Apesar da revogação da lei em 2005, o número de beneficiários da subvenção mensal vitalícia e do subsídio de reintegração continua a aumentar. “Os serviços da Assembleia da República já receberam 14 pedidos relativos a subvenções vitalícias para ex-deputados desde o início de 2012 e dois pedidos de subsídio de reintegração. A informação consta de uma resposta escrita enviada […] pelo gabinete do secretário-geral João Manuel Tavares, não tendo ainda adiantado os nomes dos ex-deputados em causa ou os grupos parlamentares a que pertencem.”

Os dados tornaram-se secretos, mas ao longo dos últimos anos foram divulgados os nomes de largas dezenas de beneficiários em artigos de jornais. Não sendo uma lista exaustiva dos mais de 400 beneficiários, eis a recolha possível (excluindo os já referidos anteriormente): Jorge Strecht Ribeiro (PS), Manuel Maria Carrilho (PS), Alberto Arons de Carvalho (PS), Rui Cunha (PS), José Augusto Carvalho (PS), Manuel António Santos (PS), Paula Cristina Duarte (PS), Miranda Calha (PS), José Vera Jardim (PS), Joel Hasse Ferreira (PS), José Lamego (PS), Osvaldo de Castro (PS), José Leitão (PS), Leonor Coutinho (PS), Renato Leal (PS), João Cravinho (PS), Carlos Manuel Luís (PS), João Luís Almeida (PS), Fernando Moniz (PS), José Medeiros Ferreira (PS e PRD), Helena Roseta (PSD e PS), Pedro Roseta (PSD), Vieira de Castro (PSD), Manuel Maria Moreira (PSD), Luís Filipe Menezes (PSD) Eduarda Azevedo (PSD), Pedro Santana Lopes (PSD), Melchior Moreira (PSD), Carlos Alberto Pinto (PSD), Joaquim Carlos da Ponte (PSD), Carlos Encarnação (PSD), Rui Rio (PSD), Mário Albuquerque (PSD), Vasco Graça Moura (PSD), Miguel Relvas (PSD), Luís Queiró (CDS-PP), António Bagão Félix (CDS-PP), Isabel Castro (PEV), Luísa Mesquita (PCP), Rogério de Sousa Brito (PCP), entre tantos outros.

Miguel Relvas
Miguel Relvas

Uns mais veteranos do que outros. Por exemplo, Eduarda Azevedo e Manuel Maria Moreira, ex-deputados do PSD que requereram a subvenção mensal vitalícia em 2005 (precisamente quando a legislação foi alterada, embora permitindo um regime transitório), ambos com 49 anos de idade. Também Isabel Castro, ex-deputada do PEV, aproveitou o regime transitório para pedir a subvenção vitalícia em 2005, aos 51 anos de idade, outro beneficiário é Miguel Relvas, que suspendeu o pagamento da subvenção quando integrou o Governo de Pedro Passos Coelho. Ora, o ex-deputado, ex-secretário de Estado e ex-ministro poderá agora voltar a receber a subvenção (2800 €/mês) a que tem direito, com 52 anos de idade. Recorde-se que a subvenção mensal vitalícia duplica de valor quando o beneficiário alcança os 60 anos de idade. Por exemplo, a de Miguel Relvas poderá passar de 2800 para 5600 euros por mês, daqui a cerca de oito anos.

Fonte: LIVRO: «Os Privilegiados» de Gustavo Sampaio

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