As portagens ilegais nas ex-Scuts

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Portagens ex-Scuts
Portagens ex-Scuts

Em Novembro de 2010, a Camara Municipal de Aveiro, apresentou uma queixa na Comissão Europeia, relativa à cobrança de portagens nas autoestradas Scuts. A mesma refere que essa cobrança viola o princípio da livre circulação de pessoas e a violação do principio da não descriminação em razão da nacionalidade.

Tribunal de Justiça da União Europeia
Tribunal de Justiça da União Europeia

Em 2012, a Comissão Europeia acabou por considerar que a cobrança de portagens nas antigas Scuts é ilegal e alertou que se Portugal não alterasse as normas que violam o direito comunitário, enviaria o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Segundo Gonçalo Anastácio na altura, da empresa SRS advogados: “se a Comissão optar por não intentar a acção junto do TJUE, sempre seria possível a outro estado-membro fazê-lo, embora tal seja muito raro e excecional”.

O que veio a verificar-se é que nem a Comissão Europeia, nem nenhum estado membro efectuaram um processo contra o estado português (Portugal) no Tribunal de Justiça da União Europeia.

O que diz o direito comunitário?

Sendo o direito das Comunidades Europeias compostas pela Comunidade Europeia (CE), Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA), e Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA), o Direito Comunitário é formado, essencialmente, por dois grandes grupos de normas jurídicas.

Com efeito, o sistema jurídico comunitário, configurado sob a forma de pirâmide, tem, desde logo, no seu topo as normas jurídicas que integram os tratados fundacionais que deram origem às Comunidades Europeias.

Assim temos o Tratado de Paris, de 18 de Abril de 1951, que institui a CECA e os Tratados de Roma, de 25 de Março de 1957, que criam a então designada CEE, atual CE, e a CEEA.

Direito comunitário
Direito comunitário

Para além destes Tratados iniciais, encontramos ainda, no âmbito do direito comunitário primário, uma série de Tratados, Atos e Protocolos que vieram completar ou alterar estes textos elementares das Comunidades, nomeadamente o Tratado de fusão das Instituições Comunitárias, de 8 de Abril de 1965 e que institui um Conselho e uma Comissão únicas para as três comunidades, os Tratados do Luxemburgo, de 22 de Abril de 1970, e de Bruxelas, de 22 de Julho de 1975, alargando as competências do Parlamento Europeu em matéria de orçamento comunitário. Os vários Tratados e Atos de Adesão concluídos entre as Comunidades e os Estados que vieram entretanto a aderir a estas organizações, fixando as respetivas condições de adesão. O Ato Único Europeu, de 28 de Fevereiro de 1986, compreendendo, em simultâneo, a reforma das instituições comunitárias, alargando as competências comunitárias, e prevendo regras comunitárias sobre a cooperação europeia em matéria de política estrangeira. O Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht a 7 de Fevereiro de 1992 e implementando uma estrutura de três pilares: Comunidade Europeia, política externa e de segurança comum (PESC) e cooperação no domínio dos assuntos internos e da justiça, todos reunidos sob a copula duma União Europeia e mais recentemente, o Tratado de Amsterdão, de 2 de Outubro de 1997, que transferiu para o pilar comunitário uma grande parte dos assuntos até aí constantes no terceiro pilar, dos assuntos internos e de segurança comum, entre muitas outras alterações aos tratados.

No segundo grupo de normas surge-nos o chamado direito comunitário derivado, resultante da própria atividade das comunidades em termos normativos, nomeadamente através da criação de regulamentos da CE e da CEEA, de decisões com carácter geral da CECA, das diretivas da CE e da CEEA, de recomendações da CECA, de decisões da CE e da CEEA, e de decisões individuais da CECA, dos pareceres e as recomendações. Este direito comunitário derivado encontra-se sujeito às normas e princípios dos Tratados acima mencionados, não as podendo contrariar, mas apenas complementar e concretizar.

Por último, podemos ainda incluir no direito comunitário os acordos externos concluídos entre as Comunidades Europeias, no exercício regular das suas competências, e outras organizações internacionais ou estados.

Todo este conjunto de normas que integram a ordem jurídica comunitária é detentor de um conjunto de características muito particulares: o princípio da primazia das normas comunitárias face às normas nacionais e o princípio do efeito direto produzindo, em certas circunstâncias e de acordo com certos critérios, efeitos jurídicos diretamente nos Estados Membros, suscetíveis de serem invocados por qualquer particular, constituem duas traves mestras do direito comunitário.

O princípio da livre circulação de pessoas

A livre circulação de pessoas, faz parte das regras da União Europeia. A União Europeia tem por objetivo garantir que os seus cidadãos podem estudar, viver, fazer compras, trabalhar ou reformar-se em qualquer EstadoMembro, bem como beneficiar de produtos de toda a Europa. Para tal, assegura a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas no mercado único europeu.

O que significa o principio da não descriminação em favor da nacionalidade?

O tratado sobre o funcionamento da União Europeia proíbe a discriminação em razão da nacionalidade. Além disso, permite ao Conselho adotar medidas adequadas para combater a discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Os tratados da União Europeia proibiram desde sempre a discriminação em razão da nacionalidade, bem como a discriminação em razão do sexo no contexto do emprego. As outras razões de discriminação foram mencionadas pela primeira vez no Tratado de Amesterdão.

Os cidadãos europeus podem exercer o seu direito de recurso judicial em casos de discriminação direta ou indireta, especificamente nos casos em que sejam tratados de forma diferente em situações comparáveis ou quando uma desvantagem não possa ser justificada por um objetivo legítimo e proporcional.

União Europeia
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