A coacção tornou-se trivial nos dias que correm.
Um regime autoritarista utiliza dois tipos de violência coerciva: a preventiva e a repressiva.
A verdadeira forma de violência de um regime é a preventiva, sobretudo nos tempos actuais em que se finge viver em Democracia. É a forma que mexe com a parte psicológica. Estabelece a nível ideológico, moral e emocional, quais os limites que o indivíduo pode ou não pode passar.
Só quando esta deixa de funcionar é que o regime revela as suas garras e a sua verdadeira face, e utiliza a violência repressiva, ainda e sempre, sob a égide moral da manutenção da ordem (“isto é para o vosso benefício”). No entanto, ao fazê-lo, acaba por perder a sua postura virginal.
A violência preventiva é veiculada sobretudo através dos Orgãos de Comunicação Ideológica (vulgo, Comunicação Social).
E nesse sentido, vários têm sido os exemplos.
A Comunicação Social distorce de tal forma a informação que, apesar da utilização de máscaras ao ar livre nunca ter sido tornada obrigatória, uma boa parcela da população acredita que sim, e que serão multados se não obedecerem.
O mesmo se passa em relação ao direito de circular. A população é manipulada a acreditar que será perseguida e multada caso circule pelas ruas ou entre concelhos. Também não corresponde à realidade. Pese embora haja a possibilidade de multa é uma situação rara e que pode ser contestada em tribunal.
A verdade é que raramente se observa polícia nas estradas e a circulação decorre de forma tranquila. As polícias, no geral, têm a noção de estar a impor medidas inconstitucionais. No entanto, muitos permanecem confinados, não porque existam grades na sua prisão, mas porque foram levados a acreditar que sim.
Poderei viajar se não for vacinado?
Se não se consegue que a população se sinta suficientemente ameaçada pelo vírus, recorre-se a diferentes expedientes.
Métodos semelhantes aos já citados foram utilizados para levar a população a acreditar que é desejável ser vacinado.
Um deles é fazê-los acreditar que não poderão viajar caso não sejam “imunizados” através da vacina. Mas será isto verdade?
Do que sabemos até ao momento, apenas uma companhia aérea (Qantas) já informou que provavelmente irá alterar os seus “Termos e Condições” de forma a tornar a vacina um requerimento. No entanto, várias outras companhias, como a Ryan Air, a Easyjet e a Aer Lingus, já informaram que não vão exigir vacinação obrigatória. [1]
Além disso, foi criado o Projecto FAFTA (Freedom Airway & Freedom Travel Alliance), que providencia viagens livres de constrangimentos sanitários. [9]
Apesar de alguns países terem produzido algumas informações a respeito, ainda nenhum definiu como obrigatório a vacinação para permitir a entrada nas suas fronteiras. [1]
Isso iria contra a Resolução 2361 da Comissão Europeia, que define como fundamental que os cidadãos sejam informados em relação à vacinação não ser obrigatória e que ninguém pode ser politicamente, socialmente ou de qualquer outra forma pressionado a ser vacinado, se assim não desejar. Além disso, deve-se garantir que ninguém será descriminado por não ter sido vacinado. [2]
Portanto, trata-se de uma resolução que tem de ser respeitada pelos estados membros da União Europeia.
Além disso:
1 – As vacinas para a COVID-19, foram aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento a título meramente condicional, ao abrigo do Regulamento CE número 507/2006, da Comissão, de 29/03/2006; [7]
2 – A sua não aprovação ao abrigo do regime geral constante do Regulamento CE número 726/2004, do Parlamento e do Conselho, de 31/03/2004, deve-se ao não preenchimento dos necessários requisitos, nomeadamente a existência de dados clínicos completos; [6]
3 – O artigo 6.º, número 1, da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos estabelece “Que qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada”; [5]
4 – Nos termos do disposto nos artigos 4.º, parágrafo 2.º, 7.º e 16.º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, qualquer pessoa tem o direito de não ser submetida, sem o respectivo livre consentimento, a experiências médicas ou científicas e ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica; [4]
5 – A Constituição, nos seus artigos 1.º e 16.º, número 1, respectivamente, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos alicerces da República Portuguesa e reconhece quaisquer outros direitos fundamentais constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional; [3]
6 – A Constituição, nos seus artigos 24.º, número 1, 25.º número 1, e 26.º número 1, respectivamente, consagra a inviolabilidade da vida humana, da integridade moral e física das pessoas, e o direito ao desenvolvimento da personalidade; [3]
7– Nos termos do disposto no artigo 135.º, número 11, do Estatuto da Ordem dos Médicos, quaisquer intervenções médicas dependem do consentimento livre e esclarecido de quem às mesmas houver que ser sujeito. [8]
Ou seja, o cidadão tem todo o direito a recusar um acto médico e a exigir o seu direito à circulação, não podendo ser descriminado.
Pertinência da Vacina
Pelos vários relatos que nos chegam, a vacina não tem demonstrado capacidade de impedir infecções. [11][12]
A cientista-chefe da Organização Mundial de Saúde (OMS), doutora Soumya Swaminathan, afirmou: “Não acredito que tenhamos evidências sobre qualquer uma das vacinas para ter certeza de que irão impedir as pessoas de realmente contraírem a infecção e portanto, podendo repassá-la”. [13][14]
Anthony Fauci chegou a afirmar que mesmo com vacina, “não é boa ideia viajar”. Ou seja, admite que a vacina não impedirá transmissões. [10]
A Cochrane Collaboration, que fez uma revisão dos ensaios clínicos das vacinas da Pfizer, Moderna, AstraZeneca e Jansenn, concluiu que não foi possível garantir a redução nos casos graves (internamento hospitalar ou morte) e quebra da transmissão (pessoa a pessoa). [17]
Peter Doshi, que publicou o artigo onde a Cochrane Collaboration baseou-se, refere que os ensaios não nos fornecem respostas para se a vacina irá salvar vidas. [18]
Têm sido milhares os relatos de mortes, ou efeitos adversos graves. [15]
Recentemente estalou a polémica dos inúmeros casos de tromboses causadas pela vacina da AstraZeneca. [16]
O Infarmed veio “sossegar” a população ao informar que Portugal não recebeu os lotes da vacina que causaram esse efeito (já nos sentimos mais descansados!)
São muitos os especialistas, como a professora universitária de Biologia Molecular, Dolores Cahill, a considerar que os efeitos secundários mais graves e prevalentes da vacinação para a COVID-19 só ocorrerão a médio prazo. [19]
Conclusão
Em consequência do exposto, conclui-se que tanto a eficácia, como a segurança da vacina para a COVID-19 deixam muito a desejar. Trata-se de uma vacina que utiliza uma tecnologia inteiramente nova e que nunca foi testada a médio / longo prazo. São vacinas cujo os ensaios clínicos não preenchem os requisitos necessários.
É portanto, uma vacina experimental, cujo as cobaias são a própria população. O que resultará daí? Não se sabe. Mas obviamente que é um risco para o qual as populações não estão a ser devidamente informadas.
Tendo noção dessas condicionantes, a Indústria Farmacêutica precaveu-se com contratos bastante opacos e secretivos com a União Europeia. [20] No acto da vacinação, as pessoas estão a ser coagidas a assinar um “termo de responsabilidade”, assumindo o ónus no caso de qualquer desfecho indesejável.
Muitas pessoas receiam a vacina, ou pelo menos não concordam com a pertinência da mesma, mas estão a ser coagidas a vacinar-se pelo desejo de poderem viajar no futuro.
Outra das formas de coacção é a levada a cabo pelas entidades patronais.
É prematuro e precipitado que se vacinem com estes propósitos. Trata-se de mais um exemplo de chantagem que acabará por não se verificar.
Fontes:
[5] «Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos», UNESCO
[7] «Regulamento (CE) Nº 507/2006 da Comissão», Jornal Oficial da União Europeia. 29 de Março de 2006
[8] «Estatutos e Regulamentos», Ordem dos Médicos
[15] «Os Efeitos Indesejáveis da Vacina para a COVID-19», Paradigmas. 9 de Janeiro de 2021