COVID-19: A timidez da DGS no rescaldo da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa

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Sentença
Sentença

Houve vários tipos de reacções em relação à sentença acerca das questões que foram colocadas à Direcção Geral de Saúde e ao Ministério da Saúde. [1]

Desde os “negacionistas” que asseguram que o documento é falso, até àqueles que julgavam tratar-se do golpe final que permitiria a capitulação da loucura generalizada em que vivemos.

No entanto, algumas observações são dignas de reflexão, como a afirmação de que as mortes apresentadas (152) estão somente sob a tutela do Ministério da Justiça, e como tal, não se arrogam a constituir o número total.

Ainda que seja esse o caso, o que esta sentença prova é que a DGS não está a cumprir o seu papel, ao não fundamentar devidamente as suas decisões / recomendações e prestar informação conforme é o seu dever. Não o faz livremente. Nem a pedido. E intimada pelo tribunal, continua a não fazê-lo.

Direcção-Geral da Saúde
Direcção-Geral da Saúde

A DGS e o Ministério da Saúde possuem, certamente, a documentação relativa à mortalidade. Porque não a divulgam? Será este o número de mortes que conseguem confirmar?

Como consequência é com este número que podemos contar.

Se por incompetência, falta de conhecimento ou má fé, não se sabe.

Há quem queira assumir o papel que cabe à DGS, ou seja, de justificar os seus actos.

Há quem receie que percam (os que duvidam da narrativa e das medidas impostas) credibilidade ao apresentar esta sentença, com o corolário lógico que dela ressalta.

No entanto, não será a própria DGS, ao não fornecer qualquer evidência, a perder a sua credibilidade?

Não será a DGS, a quem as legítimas dúvidas daí decorrentes, são imputadas?

E quanto às remanescentes questões, acerca das máscaras, das vacinas, dos testes, do isolamento do vírus, em suma, tudo aquilo que está na base desta narrativa?

Sendo tudo tão óbvio que não permite o direito ao contraditório, porque não apresentar as evidências?

Ademais, deste processo destacam-se (ou melhor, permanecem) dúvidas essenciais acerca da contabilização das mortes por COVID-19.

International Classification of Diseases
International Classification of Diseases

Refere-se no documento da sentença, que das 152 mortes, 20 receberam o código U07.2 do International Classification of Diseases (ICD), ou seja, foram classificados “a olho”. Sobram 132, dos quais 3 foram submitos a autópsia ( mais um dos 20 que receberam o código U07.2 ).

Sobram 129 mortes, das quais se fica sem perceber qual foi o critério para a declaração da causa do óbito.

São muitas as dúvidas, mas a DGS não esclarece nenhuma.

Será por timidez?

Até prova em contrário:

  1. As medidas aplicadas não têm base científica;
  2. A mortalidade “confirmada” (152) continua sem explicitar os critérios de confirmação.

Fonte:

«Intimados pelo tribunal, Ministério da Saúde e DGS admitem que não têm provas da existência da pandemia, da efectividade das medidas, da segurança das vacinas e admitem também que só morreram 152 pessoas de Covid-19 desde o inicio», facebook – Miguel Menezes. 20 de Junho de 2021

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