Necessitaremos de cada vez mais dinheiro e a dívida continuará a crescer. Não há outra forma de resolver a crise senão através do perdão de dívida, sendo um processo matemático.
Os Bancos Centrais criam dinheiro através de um sistema de dívidas que cria escassez, colocando um determinado e restrito grupo de pessoas numa posição privilegiada de acesso a todos os dados da Economia que mais ninguém tem. Temos assim um grupo de banqueiros a quem foi atribuída a capacidade de imprimir dinheiro de uma maneira que protege os de dentro e prejudica todos os outros.
É importante salientar que qualquer cidadão que crie dinheiro da mesma forma que o fazem os Bancos, é condenado por falsificação.
Somos testemunhas da maior impressão de dinheiro falso da História. Este truque financeiro disfarça o “esquema” e oculta os culpados transformando o povo em escravos da dívida.
Vivemos numa Economia de “verme”, onde a elite financeira é o “verme” que se alimenta do povo. Temos assim um “parasita” que manipula, vai crescendo e engrossando à custa de
todos.
Tais mecanismos estão em total oposição com o Artigo 101º da Constituição da República e põem em causa direitos e princípios fundamentais previstos designadamente nos Artigos 67º, 69º, 72º, 81º, 86º, 87º, 99º.
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Artigo 101.º (Sistema financeiro)
O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.
- Através da exemplificação demonstrada em «Como é criado o dinheiro a partir do nada?» fica patente que o sistema monetário não garante a segurança das poupanças nem os meios necessários ao desenvolvimento económico e social.
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Artigo 67.º (Família)
1. A família, como elemento fundamental da Sociedade, tem direito à protecção da Sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
- Ficou provado que o sistema monetário de reservas faccionárias ao inverso do estipulado nas alíneas 1 e 2 a) não protege as famílias nem promove a independência social e económica dos agregados familiares; fica patente que destrói os agregados familiares.
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Artigo 69.º (Infância)
1. As crianças têm direito à protecção da Sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
- Ficou provado que o sistema monetário de reservas faccionárias destrói o Estado Social; em Portugal, são cada vez mais as crianças a passar fome, impedindo nomeadamente o seu desenvolvimento integral.
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Artigo 72.º (Terceira idade)
1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.
2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade.
- O sucessivo aumento de impostos, devido à falta de liquidez que se faz sentir na Economia, facto causado pelo sistema monetário de reservas fraccionárias, tem vindo a retirar direitos aos idosos desmantelando a segurança económica a que têm direito.
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Artigo 81.º (Incumbências prioritárias do Estado)
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da Economia do país;
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;
j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.
- Ficou provado que o actual sistema monetário de reservas faccionárias destrói o bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas; promove a injustiça social, não assegura a igualdade de oportunidades, não corrige as desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento; não zela pela eficiência do sector público.
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Artigo 86.º (Empresas privadas)
1. O Estado incentiva a actividade empresarial, em particular das pequenas e médias empresas, e fiscaliza o cumprimento das respectivas obrigações legais, em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral.
2. O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas a título transitório, nos casos expressamente previstos na lei e, em regra, mediante prévia decisão judicial.
3. A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza.
- Os sucessivos aumentos de impostos, que resultam do vício de forma do sistema monetário, sobrecarregam as empresas sendo incomportáveis para a maioria das PME, o que também origina falências.
- Referente à alínea 2, o financiamento do Banif, restante Banca e nacionalização do BPN cujo buraco financeiro já era conhecido não será criminoso?
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Artigo 87.º (Actividade económica e investimentos estrangeiros)
A lei disciplinará a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores.
- Torna-se evidente que o endividamento que o sistema monetário de reservas fraccionárias potencia, é uma arma com retardador que visa nomeadamente impor o liberalismo, obrigando os estados a privatizar os seus serviços públicos e transformando os cidadãos em escravos dos bancos e das grandes empresas multinacionais. Quando os efeitos do endividamento se tornam evidentes já é tarde demais, não parece então existir outra alternativa senão a aniquilação do poder do Estado (portanto, dos cidadãos), porque nessa altura o endividamento já reduziu inexoravelmente os recursos financeiros dos estados.
Aparece assim o projecto liberal de reduzir o estado ao mínimo, concedendo o máximo campo de acção a empresas privadas, o que aparentemente se impõe como uma solução perfeitamente lógica. E assim, não parece haver outra saída senão a redução progressiva do financiamento dos serviços públicos e das prestações sociais (reformas, assistência na doença, desemprego). A um certo ponto do processo, a privatização dos serviços públicos vai acabar por parecer a única via possível de salvação, até porque o aumento da dívida ameaça levar o Estado à falência.
O actual cenário económico é intencional
Urge denunciar e tomar consciência de que os maus resultados das medidas impostas pela Troika, FMI, BCE, …, são intencionais e assentam nesse mecanismo fraudulento do sistema monetário que está a levar países à Bancarrota, o que por sua vez facilita as privatizações e inevitavelmente provoca o empobrecimento da população que se torna inconscientemente submissa.
Assim, há cada vez mais países reféns que não conseguem sair da espiral, sendo forçados a aceitar directrizes de entidades privadas, perdendo a sua soberania como é o caso de Portugal.
Estas políticas visam forçar os países a aceitar a criação do Governo Central Europeu e posteriormente a implementação da Nova Ordem Mundial, da qual fazem parte as “Sociedades Secretas” Illuminati e Bilderberg.
O Clube de Bilderberg é uma conferência anual não-oficial cuja participação é restrita a um número de 130 convidados, muitos dos quais são personalidades influentes do mundo empresarial, académico, mediático ou político. Devido ao facto das discussões entre as personalidades públicas oficiais e líderes empresariais (além de outros) não serem registradas, estes encontros anuais são alvo de muitas críticas (por passar por cima do processo democrático de discussão de temas sociais aberta e publicamente).
O grupo de elite encontra-se anualmente, em segredo, em hotéis cinco estrelas reservados, espalhados pelo mundo, geralmente na Europa, embora algumas vezes tenha ocorrido no Estados Unidos e Canadá. Existe um escritório em Leiden, nos Países Baixos.
Propósito
A intenção inicial do Clube de Bilderberg era promover um consenso entre a Europa Ocidental e a América do Norte através de reuniões informais entre indivíduos poderosos. A cada ano, um “comité executivo” recolhe uma lista com um máximo de 100 nomes com possíveis candidatos. Os convites são enviados somente a residentes da Europa e América do Norte. A localização da reunião anual não é secreta, e a agenda e a lista de participantes são facilmente encontradas pelo público, mas os temas das reuniões são mantidos em segredo e os participantes assumem um compromisso de não divulgar o que foi discutido. A alegação oficial do Clube de Bilderberg é de que o sigilo preveniria que os temas discutidos, e a respectiva vinculação das declarações a cada membro participante, estariam a salvo da manipulação pelos principais órgãos de imprensa e do repúdio generalizado que seria causado na população. São cada vez mais a vozes que denunciam publicamente o propósito do Clube Bilderberg, isto é, a criação de um governo totalitário mundial.
Participantes
Quem são os membros participantes do Clube de Bilderberg? Membros de Bancos Centrais, especialistas em defesa, barões da imprensa de massa, ministros de governo, primeiros-ministros, membros de famílias reais, economistas internacionais e líderes políticos da Europa e da América do Norte. Alguns dos líderes financeiros e estrategistas de Política externa do Ocidente participam nas reuniões do Clube Bilderberg. Donald Rumsfeld é um Bilderberger activo, assim como Peter Sutherland, da Irlanda, um ex-comissário da União Europeia e presidente do Goldman Sachs e British Petroleum.
Rumsfeld e Sutherland compareceram em conjunto em 2000 na câmara da companhia de energia suíço-sueca ABB. A jornalista Clara Ferreira Alves, o político e professor universitário Jorge Braga de Macedo e Francisco Pinto Balsemão são três exemplos portugueses. O ex-secretário de defesa dos Estados Unidos e actual presidente do Banco Mundial Paul Wolfowitz também é um membro, assim como Roger Boothe Jr. O presidente actual do grupo é Etienne Davignon, empresário e político belga.
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Artigo 99.º (Objetivos da política comercial)
São objectivos da Política comercial:
a) A concorrência salutar dos agentes mercantis;
b) A racionalização dos circuitos de distribuição;
c) O combate às actividades especulativas e às práticas comerciais restritivas;
d) O desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas;
e) A protecção dos consumidores.
- Sendo a maioria dos Bancos privados e integrados na Política comercial, qual é o motivo para que os sucessivos Governos não travem as actividades especulativas dos Bancos?
- Quem são os Administradores dos Bancos? Quantos já ocuparam cargos governativos?
Há conivência dos Governos
Estes são apenas alguns exemplos de crimes praticados contra a constituição. O que dizer ainda da entrega da Soberania Portuguesa a entidades estrangeiras?
Se continuarmos a ignorar e a agir como sempre fizemos sob pretexto de que “sempre foi assim”, estaremos a ser moralmente responsáveis e coniventes pelo empobrecimento cada vez mais profundo do país, das nossas famílias e pela falência das empresas, …, uma vez que apenas servimos esse mecanismo fraudulento.
Urge denunciar e tomar consciência de que os maus resultados das medidas impostas pela Troika, FMI, BCE, …, são intencionais e assentam nesse mecanismo fraudulento do sistema monetário que apoia o objectivo de levar países à Bancarrota, o que por sua vez facilita as privatizações e inevitavelmente provoca o empobrecimento da população que se torna inconscientemente submissa.
Assim, há cada vez mais países reféns que não conseguem sair da espiral, sendo forçados a aceitar directrizes de entidades privadas, perdendo a sua soberania.
O actual sistema financeiro atingiu os seus limites tornando-se insustentável, esgotando-se assim uma modalidade de “roubo autorizado”, desconhecida pela grande maioria da população, mas que nos afecta a todos.