Lei SOPA tem representante em Portugal

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Lei anti pirataria em Portugal
Lei anti pirataria em Portugal

O que muita gente desconhece, e quiseram abafar foi o facto de que o próprio autor da SOPA violou em tempos o direitos de autor de um fotografo.  O fotografo devia pedir, para o próprio Site do Lamer Smith ser bloqueado e não poder ser acedido.

No entanto, existem mais casos em situação semelhante em Portugal. Estamo-nos a referir à MAPINET que tem  já “ameaçado” alguns centros de dados conhecidos. A táctica usada é, enviar um E-mail a representar alegadamente várias associações e artistas e pedir para deitarem um Site abaixo, no dia seguinte liga para o centro de dados a pressionar os responsáveis.

O E-mail que enviam é este e é de Junho de 2011:

“Dirigimo-nos a V. Exas. na qualidade de legais representantes e advogados AFPAssociação Fonográfica Portuguesa; FEVIPFederação de Editores de Videogramas; GDACooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Interpretes e Executantes; GEDIPEAssociação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores.

Acresce que, a GDA, a GEDIPE, são entidades de gestão colectiva do direito de autor e/ou dos direitos conexos, devidamente constituídas e organizadas nos termos da Lei 83/2001, de 3 de Agosto, dotadas de utilidade pública (nos termos do artigo 8 desse mesmo normativo legal) e devidamente legitimadas para intervir em acções e procedimentos de natureza civil penal e administrativa em defesa dos direitos e legítimos interesses dos seus representados, como resulta do artigo 73 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

A colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, de obras, fonogramas ou videogramas e prestações artísticas, carece de autorização dos respectivos autores, produtores e artistas (interpretes ou executantes), nos termos da alínea j) do nº 2 do artigo 68, do nº 2 do artigo 184 e da alínea d) do nº 1 do artigo 178, todos do CDADC.

O “Site” “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” tem vindo a disponibilizar ao público fonogramas e videogramas contendo obras e prestações artísticas protegidas pelo direito de autor e direitos conexos. A utilização de fonogramas, videogramas, obras e prestações jamais foi autorizada, para tais fins pelas referidas entidades de gestão colectiva e/ou pelos titulares de direitos por elas representados.

A ausência de autorização é, ela própria, evidente, não só por ser do conhecimento público a oposição dos titulares de direitos e entidades que os representam a utilizações deste tipo, como também e sobretudo porque a prova da sua existência caberia ao utilizador.

É pois manifesta a ilicitude da conduta e dos conteúdos e informações disponibilizados no Site “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”.

A colocação à disposição de obras, fonogramas, videogramas e prestações artísticas, além de causar graves e avultados prejuízos às organizações signatárias e seus representados, constitui crime, previsto e punido pelos artigos 195 e 197 do CDADC.

Tivemos conhecimento que o Site “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” com o servidor primário nº “XXX.XXX.XXX.XXX” encontra-se ligado aos servidores da “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”, onde se encontra alojado. Concluímos, com base em tal informação, que V. Exas. assumirão a posição de “prestador intermediário de serviços de armazenagem em servidor”.

Nos termos do nº 1 do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, o prestador intermediário de serviços de armazenagem em servidor é responsável pela informação que armazena, se tiver conhecimento de actividade ou informação cuja ilicitude for manifesta e não retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informação, sendo civilmente responsável sempre que tenha ou deva ter consciência do carácter ilícito da informação, actividade ou conteúdo em causa (Cfr. nº 2 da referida norma legal).

Pelo menos após a recepção da presente missiva, têm V. Exas. conhecimento da ilicitude da actividade ou informação desenvolvida e disponibilizada através do Site “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”.

Gedipe - Associação Para A Gestão De Direitos De Autor, Produtores E Editores
Gedipe – Associação Para A Gestão De Direitos De Autor, Produtores E Editores

Nestes termos, e sem prejuízo do recurso pela nossa parte aos mecanismos e procedimentos previstos no nº 2 e seguintes do artigo 18, e das obrigações que impedem sobre os prestadores intermediários de serviços, nos termos do artigo 13, ambos Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, vimos solicitar a V. Exas. a remoção do conteúdo do Site “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” e/ou o bloqueio do acesso à informação por este disponibilizada, cessando a sua disponibilização “on-line”, nos termos da supra citada norma legal.

Tal remoção ou bloqueio de acesso – atento o extraordinário impacto negativo causado às organizações signatárias e aos seus representados pela conduta descrita, e tendo em consideração do prazo de decisão previsto no n.º 2 do artigo 18 do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro – deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, findo o qual promoveremos todos os actos para a salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos titulares de direitos de autor e conexos, por nós representados.

Certos que V. Exas. compreenderão a razoabilidade, pertinência e urgência do pedido ora formulado, subscrevemo-nos, mantendo-nos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento complementar”.

Antes destas acções que agora são vistas ou revistas na lei SOPA a nível dos Estados Unidos e um pouco por todo o mundo, grupos de “hacktivistas” e de “Anonymous” deitaram por várias vezes o Site da MAPINET abaixo no ano de 2011.

Analisando o E-mail deles, concluímos que:

– A “colocação à disposição” não é feita no centro de dados em termos físicos. Os ficheiros alegadamente citados como ilegais estão sempre disponíveis em Sites como Hotfile, RapidShare, etc. Torna-se por isso bastante claro que é uma tentativa fútil de confusão e desinformação, porque um Link não constitui crime ou o Google teria que ser deitado abaixo por ligações para vários Sites de “torrents” com uma simples pesquisa. E o Tugaleaks pode ser também deitado abaixo. Porque se nós temos ligação ao Google, que tem ligação ao The Pirate Bay, que distribui um ficheiro e esse ficheiro se torna numa ligação a outras pessoas que, essas sim, distribuem conteúdos. Seria, neste exemplo, o Tugaleaks tão responsável pelas ilegalidades como essas pessoas?

– Os centros de dados nacionais ao informarem o cliente muitas das vezes pedem imediatamente a remoção ou fecho do site. É preciso lembrar aos mesmos que o e-mail não vem de um tribunal e que a MAPINET não é, por si só, lei. Neste campo os centros de dados têm uma atitude covarde e desrespeitadora para com os seus clientes, não dando opção de escolha de levar o caso a tribunal com “medo” das consequências, fruto de e-mails de desinformação como estes;

Movimento cívico anti pirataria na Internet
Movimento cívico anti pirataria na Internet

– Muitas das vezes os Sites de Downloads têm áreas de registo. Para comprovar o Download alegadamente ilegal, a MAPINET tem que se registar num Site “ilegal”, tornando-se assim cúmplice.

Quem tem medo compra novo alojamento

Na Internet e fruto dos constantes ataques a um movimento que tenta criar Censura na Internet alegando quebras monetárias na cultura, este movimento decidiu enviar um E-mail para algumas empresas a pedir “alojamento seguro”:

Exmos Srs,

No sentido de procurar uma alternativa ao alojamento da pagina Web que neste momento o MAPINET detém, gostaria de solicitar a vossas excelências uma cotação para o referido alojamento.

Trata-se de uma pagina construída em “php” suportada por um “sgbd MySql”.

Em relação aos E-mails necessitamos de pelo menos 5 contas.

O motivo pelo qual esta consulta está a ser efectuada prende-se com os recentes ataques amplamente divulgados na Imprensa sendo que o MAPINET foi também um dos visados.

Sendo esta página de Internet muito apetecível no que toca ás intrusões por parte dos supostos “Hackers” chamo a vossa atenção para que a segurança seja um ponto forte neste caso.”

No entanto, caso este movimento se volte a erguer e tente livrar a Internet de coisas que eles acham que não devem existir, fica o registo. Afinal, é precisamente isso que a SOPA faz. Mas uma lei corrupta onde o próprio criador viola o Copyright nunca pode passar. A MAPINET viola o bom senso, e a livre partilha de informação e livre opção de escolha.

Tudo isto é publicado no dia em que a Wikipédia, Google, Mozilla e outras grandes empresas mas também a maioria das pessoas na Internet se unem. Uniram-se contra algo que não só ameaça os EUA e a evolução tecnológica, mas ameaça o mundo todo, uma lei injusta.

No entanto, em Portugal, isso já era praticado.

Fonte: Tugaleaks

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