No exercício de 2020, as vendas líquidas do Grupo Distribuidora Internacional de Alimentação (DIA) em Portugal cresceram 6,1%, para os 630 milhões de euros.
O grupo DIA encontra-se em Portugal, desde 1993. Do grupo DIA Portugal, fazem parte o Minipreço e a Clarel. O Minipreço pertence ao grupo Dia, desde 1998, altura em que este mesmo grupo adquiriu a cadeia Minipreço. As primeiras lojas Clarel, surgiram em Portugal em 2014.
As medidas locais de transformação e de remodelação, centradas na melhoria da oferta, compensou a queda do turismo nas principais cidades do país, durante a época alta, impulsionando as vendas.
Globalmente, as vendas do grupo aumentaram 0,2%, com uma rede de lojas otimizada e apesar das desvalorizações da moeda brasileira (real), do peso argentino e da descida dos níveis de turismo em Espanha e Portugal, como consequência das restrições impostas pela Covid-19.
Numa base comparável, as vendas aumentaram 7,6%, mantendo o impulso positivo registado no primeiro trimestre, graças às iniciativas de melhoria em curso, que resultaram num incremento de 24,6% no tamanho da receita média.
Trabalho essencial / salários baixos
Os trabalhadores da empresa Dia Portugal deram a resposta necessária ao desafio imposto pela situação de saúde pública, tendo trabalhado todos os dias em 2020.
Existem trabalhadores com carreiras entre os 10 e os 30 anos na empresa a receber o salário mínimo nacional e outros entre 1 a 6 euros acima desse salário.

No caso de um operador especializado, com mais de 10 anos de carreira na empresa que exerça funções no Minipreço ou na Clarel o ordenado base é de 670€ por mês, trabalhando a tempo inteiro.
Actualmente o salário mínimo nacional situa-se nos 665€ mensais.
O que refere a constituição da república portuguesa:
Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
Conclusão
Como se pode constatar o estado permite que o grupo DIA Portugal, não cumpra o ponto referido na Constituição da República Portuguesa, ao não exercer uma das incumbências do próprio estado, referido artigo acima.
Fonte:
Documento Original: CESP