Os Planos de Ajustamento Estrutural (PAE) são o conjunto de medidas aplicadas pelo FMI com o objectivo de restabelecer os equilíbrios da Balança de Pagamentos dos países afectados pela crise e permitir assim que estes cumpram com o serviço da dívida.
A informação seguinte, elaborada por José A. Sanahuja, resume em que consistem estas medidas:
Deflação
- Objectivo geral: Desacelerar o crescimento da procura interna para reduzir as importações e o défice público.
- Medidas concretas:
- Controlo estrito da oferta de moeda e redução da disponibilidade de crédito. Aumento da taxa de juro e eliminação de subsídios ou empréstimos preferenciais (por exemplo, créditos para camponeses).
- Redução do défice fiscal, o que implica: cortes na despesa pública corrente e de investimento (excepto os pagamentos da dívida) nos sectores sociais, redução do número de funcionários e congelamento dos seus salários, eliminação dos subsídios (a transportes, fertilizantes, bens de consumo popular…), aumento das tarifas dos serviços básicos da abastecimento (água, energia…).
- Reforma fiscal para aumentar as receitas, basicamente com o aumento dos impostos indirectos ou ao consumo (IVA) e cortando nas taxas marginais dos impostos directos ao rendimento, ao património e aos lucros empresariais.
- Políticas de contenção salarial.
Desvalorização
- Objectivo geral: Para reduzir o défice comercial.
- Medidas concretas:
- A desvalorização da moeda encarece as importações, a procura no mercado nacional reduz-se, e tende-se a promover as exportações (ao reduzir internos aumenta-se a competitividade internacional e incentiva-se os produtores nacionais a vender em mercados externos, onde se obtêm divisas e receitas superiores).
Desregulamentação
- Objectivo geral: Para dar aos mercados o papel principal na atribuição dos recursos e conseguir assim “preços correctos”.
- Medidas concretas:
- Eliminação dos subsídios e dos controlos de preços e salários. Eliminação dos controlos cambiais e liberalização dos mercados financeiros.
- Desregulamentação dos mercados laborais, reduzindo a cobertura das prestações sociais. Reformulação das relações laborais, diminuindo o poder dos sindicatos e a negociação colectiva.
- Redução do papel do Estado na direcção e/ou na planificação da economia. Privatização das empresas estatais.
- Abertura comercial, redução das pautas alfandegárias e desmantelamento das medidas de protecção à produção nacional, eliminação das restrições e regras sobre o investimento estrangeiro.
Políticas sectoriais
- Objectivo geral: No quadro do ajustamento, são frequentes algumas políticas sectoriais orientadas para a transformação da estrutura da economia ou para atenuar os custos sociais do ajustamento.
- Medidas concretas:
- Promoção do sector exportador, especialmente os chamados sectores “não tradicionais”, como as “maquilas” ou indústrias de montagem, ou a “agricultura de mudança” (vegetais de inverno, plantas ornamentais e frutas frescas), mediante isenções fiscais e aduaneiras (como os “certificados de abono tributário” ou isenção de tarifas), e medidas legislativas como a criação de “zonas francas” nas quais as empresas estrangeiras não pagam impostos e não se aplicam as leis laborais. Estas medidas relacionam-se com a promoção do investimento estrangeiro nestes sectores.
- Apoio ao sector privado e às suas instituições (organizações empresariais) reforçando a sua capacidade de negociação face aos poderes públicos. Melhoria da eficiência das instituições estatais (capacity building na terminologia do BM).
- Desde 1987, políticas de compensação social de carácter temporário, como os programas de emprego de emergência, Saúde primária, subsídios alimentares, etc…, orientados para os sectores mais pobres (segmentação ou targeting), mediante Fundos de “Investimento Social” (FIS) ou de “Emergência Social” (FES).
Fonte: José A. Sanahuja (1994), “Os desajustamentos do ajustamento. Consequências das políticas do FMI e o Banco Mundial”, em VV AA, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional. Uma análise crítica, Madrid, Coordenadora de ONGD, pp. 67-69.