Nova lei da mordaça no Estado Espanhol

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Lei da Mordaça
Lei da Mordaça

No dia 1 de Julho de 2015 saiu a nova lei da mordaça no estado espanhol, eis os 21 pontos sobre essa nova lei:

1. Uso e partilha de imagens não autorizadas de polícias, multas entre 600 euros e 30 mil euros.

2. Desobediência pacífica à autoridade, multas entre 600 euros e 30 mil euros.

3. Ocupar um banco para protestar, multas entre 600 euros e 30 mil euros.

4. Se não finalizar formalmente uma manifestação, multas entre 600 euros e 30 mil euros.

5. Por fazer uma assembleia ou reunião num espaço público, multas entre 100 euros e 600 euros.

6. Dificultar ou impedir a tentativa de despejo, multas entre 600 euros e 30 mil euros.

7. Estar num espaço ocupado (Centro Social Ocupado ou não), multas entre 100 euros e 600 euros (e isto é para os casos que não são crime, crime é ocupar).

8. Perturbar uma manifestação lícita” (exemplo, manifestação antifa contra manifestações fascistas autorizadas pela câmara municipal) multas entre 600 euros e 30 mil euros.

9. Uso indevido de uniformes das forças de segurança (exemplo: mascarar-se de polícia no Carnaval), multas entre 600 euros e 30 mil euros.

10. Listas negras infractores são legalizadas, ou seja, manifestantes, activistas, imprensa alternativa podem passar a fazer parte legalmente de uma lista negra da polícia.

11. Reunião ou manifestação em frente ao congresso, multas entre 600 euros e 30 mil euros.

Concelho de Lugo contra a lei da Mordaça
Concelho de Lugo contra a lei da Mordaça

12. Não colaborar com as forças de segurança na investigação de crimes ou prevenção de acções que poderiam colocar a segurança pública em risco. Multas de 600 euros a 30 mil euros.

13. Para recorrer em tribunal deve pagar as taxas judiciais, cujo montante depende da coima aplicada.

14. Negar-se a ser identificado pela polícia, multas entre 100 euros e 600 euros.

15 Permissão os controlos de identidade arbitrárias e discriminação racial.

16. Permissão de raides policiais preventivos, sem necessidade a que a “ordem seja alterada”, sem quaisquer requisitos ou critérios adicionais.

17. Permissão a que as forças de segurança façam revistas corporais externas sempre que lhes acharem que devem.

18. Poderá proibir uma manifestação, sem aviso prévio, sempre que haja “alteração” da segurança pública.

19. Considera uma infracção muito grave as reuniões públicas realizadas eminfra-estrutura crítica“, ou nas proximidades, onde haja risco para as pessoas ou afecte o seu normal funcionamento.

20. Prevê multar quem escalar edifícios ou monumentos sem autorização.

21. Manifestações no terreno de uma central nuclear, multas podem ir até aos 600 mil euros.

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Fontes:

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