Trata-se de um sistema de câmbios controlados, criado no seio da Comunidade Económica Europeia (hoje União Europeia) em 1979, motivado pelo então recente abandono do sistema de divisas-ouro pelos EUA e o consequente início da flexibilidade cambial. Destinou-se a estabelecer relações comerciais cambiais mais estáveis entre as moedas europeias e a provocar uma aproximação entre os estados de desenvolvimento económico dos vários países da Comunidade. O Sistema Monetário Europeu entrou em vigor a 13 de Março de 1979, com o ECU (European Currency Unit) a ser definido pelas oito moedas comunitárias, com margens de flutuação de 2,25% em relação à taxa central (excepto a lira italiana, a quem foi concedida a hipótese de flutuar na banda larga de 6%).
Ajustamentos periódicos permitiam a subida das taxas de câmbio das moedas mais fortes e a descidas das mais fracas, mas após 1986 passou-se a utilizar alterações às taxas de juro
internas para manter as taxas de câmbio dentro da banda de flutuação autorizada.
No início dos anos 90, o SME estava pressionado pelas condições e políticas económicas muito diferentes nos seus países membros, nomeadamente tendo em conta o esforço de reunificação da Alemanha, o que levou à saída do Reino Unido do Sistema. Daqui resultou o chamado compromisso de Bruxelas, que alargou a banda de flutuação para 15%.

Do SME fazem parte quatro elementos:
- O ECU (unidade de medida de todas as operações no sistema), composto por um cabaz de moedas. O seu valor é uma média de quantidades fixas das moedas de todos os estados membros, ponderada pelo nível do seu PIB no produto total da União;
- O mecanismo de câmbio e de intervenção: os Bancos Centrais são obrigados a manter as suas moedas dentro de duas cotações limite (uma superior e outra inferior), mediante todos os meios ao seu alcance e, em especial, através de intervenções (compra e venda) no mercado cambial;
- Os mecanismos de apoio e de crédito, resultantes da obrigação de intervenção dos Bancos Centrais. Será através destes mecanismos (financiamento a muito curto prazo, apoio monetário a curto prazo e contribuição financeira a médio prazo) que se encontrarão os meios de financiamento necessários às intervenções de apoio às moedas nacionais;
- O Fundo Europeu de Cooperação Monetária (FECOM); o sistema manteve uma relativa estabilidade (com uma média de 2 realinhamentos monetários por ano), acolhendo a peseta espanhola (1989) a libra britânica (1990) e, em 1992, o escudo português (todos na banda larga de 6%), até às crises cambiais de Setembro de 1992 (momento em que a libra britânica abandonou o mecanismo de taxas de cambio e a lira italiana suspendeu a sua participação) e do verão de 1993 (em que se deu a passagem das margens de flutuação para 15%, como forma de contornar os ataques especulativos a várias moedas).
Órgão da União Europeia criado em 1973 para ser o Agente das operações do sistema monetário europeu. Extinto em 1 de Janeiro de 1994 (altura em que entrou em funcionamento o Instituto Monetário Europeu), era um fundo composto por reservas de divisas e ouro de países membros. Cabia-lhe a emissão em ECUs, em volume equivalente ao das reservas de ouro e dólares dos países membros, a favor dos bancos centrais que as cedessem. Os ECUs poderiam ser utilizados pelos bancos centrais apenas para liquidar débitos entre si surgidos como resultado de intervenções no mercado de câmbios.
Em Maio de 1998 um conjunto de países, incluindo Portugal, acordou em fixar permanentemente as respectivas taxas de câmbio, dando origem ao Euro.
A 1 de Janeiro de 1999 foi lançado o SME 2, que já não funciona com base no ECU (cabaz das moedas dos participantes) mas no Euro, que se tornou assim a referência em torno da qual a flutuação máxima da taxa de câmbio não pode exceder os 15%. Este acaba por ser o caminho de entrada para os pretendentes à utilização do Euro.