Além das alterações introduzidas no “Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos”, em 2005, por iniciativa do Governo de José Sócrates, também foram revogados vários artigos do “Estatuto dos eleitos locais”. Através da Lei n.° 42-A/2005 de 10 de Outubro procedeu-se à modificação do regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e, em simultâneo, do regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais.
Entre os artigos do “Estatuto dos eleitos locais” que foram revogados, destaque para o artigo 18.° (Contagem de tempo de serviço), o qual estipulava que “o tempo de serviço prestado pelos eleitos locais em regime de permanência é contado a dobrar, como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou entidade patronal, até ao limite máximo de 20 anos, desde que sejam cumpridos seis anos seguidos ou interpolados no exercício das respectivas funções”.
Ou seja, o tempo de serviço dos eleitos locais era contado a dobrar para efeitos de reforma, ao que se acresciam outros benefícios determinados pelo artigo 18.° – “Os eleitos locais que exerceram as suas funções em regime de permanência poderão, por sua iniciativa e independentemente de submissão a junta médica, requerer a aposentação ou reforma desde que tenham cumprido, no mínimo, seis anos seguidos ou interpolados no desempenho daquelas funções e que, em acumulação com o exercício das respectivas actividades profissionais, se encontrem numa das seguintes condições: contem mais de 60 anos de idade e 20 anos de serviço; reúnam 30 anos de serviço, independentemente da respectiva idade.”
Resultado prático: dos actuais 308 presidentes de câmaras municipais, 161 estão reformados, embora permaneçam em exercício de funções. Alguns dos quais já foram reeleitos, aliás, depois do pedido de reforma. Como não podem acumular o vencimento de presidente de câmara com a pensão de reforma, esta é suspensa enquanto exercerem funções públicas. Nesta situação encontram-se vários presidentes de câmaras municipais aposentados desde 2012, por exemplo: Fernando Costa (PSD) das Caldas da Rainha, com direito a uma pensão de 3226 euros por mês; José Ernesto Oliveira (PS) de Évora, 3054 euros por mês; Álvaro Rocha (PS) de Idanha-a-Nova, 2846 euros por mês; ou, entre outros, Manuel Soares (PS) de Sever do Vouga, 2811 euros por mês.
Mais recente é o pedido de reforma de Ana Teresa Vicente, autarca de Palmela, eleita pelo PCP. A partir de Fevereiro de 2013, Ana Teresa Vicente passou a ter direito a uma pensão da Caixa Geral de Aposentações no valor de 1859,67 euros, aos 47 anos de idade. Na perspectiva da autarca, a contagem do tempo de serviço a dobrar de que beneficiou é um “tratamento especial para pessoas que exercem funções em condições especiais”, na medida em que “em nenhuma outra situação é normal que uma pessoa, depois de estar em funções numa instituição durante 20 anos, saia de lá e que não tenha, por exemplo, um subsídio de desemprego”.
“A aposentação foi-me concedida, mas está suspensa, como no caso de muitos outros autarcas em exercício de funções. E continuará suspensa enquanto eu continuar em funções públicas”, assegurou Ana Teresa Vicente. “Nós podemos estar de acordo, ou em desacordo, mas foi nesse quadro legal, que confere este direito aos autarcas em determinadas condições, que eu recorri à figura da aposentação.”
A controvérsia que se gerou em torno deste caso, que não é isolado (igualmente a partir de Fevereiro de 2013, por exemplo, Sebastião Seruca Emídio, autarca de Loulé, eleito pelo PSD, passou a ter direito a uma pensão de 2.092,86 euros, com 58 anos de idade), motivou um comunicado do PCP a demarcar-se do que classificou como “uma decisão pessoal, com as responsabilidades individuais daí decorrentes quanto ao seu esclarecimento, independentemente das prerrogativas que resultem da aplicação de critérios legais em valor”. Aliás, “o PCP afirma a sua oposição a regimes legais como aquele que facultou a contagem a dobrar para efeitos de reforma no exercício de funções políticas, expressa na votação em 2005 no sentido da sua eliminação”.
Muitos outros casos de autarcas reformados com idades inferiores a 60 ou até 50 anos poderiam ser referidos. Por exemplo, o caso de Maurício Marques, ex-presidente (1997-2000) e ex-vice-presidente (1989-1997) da Câmara Municipal de Penacova, que se reformou em Novembro de 2005, com uma reforma no valor de 2.174,65 euros mensais. Nascido no dia 28 de Dezembro de 1958, Maurício Marques perfazia então 46 anos de idade. Apesar de estar reformado, em 2011 foi eleito deputado à AR nas listas do PSD, funções que acumula com o cargo de administrador da empresa Nova Equipav – Engenharia e Construção. Entre 2010 e 2011, aliás, foi director com funções de representação delegadas pelo Conselho de Administração da Equipav – Engenharia e Construção, depois de, em 2009, ter deixado a presidência da autarquia de Penacova.
Em conjunto com o artigo 18.°, também o artigo 19.° (Subsídio de reintegração) do “Estatuto dos eleitos locais” foi revogado em 2005. Este subsídio destinava-se aos eleitos locais que não perfizessem o tempo de serviço necessário para a obtenção de uma pensão de reforma. O valor do subsídio de reintegração equivalia “ao valor de um mês por cada semestre de exercício efectivo de funções, até ao limite de 11 meses”.
Em suma, 318 ex-políticos e 92 políticos no activo (nesses casos, o pagamento está suspenso) têm direito a subvenções mensais vitalícias. Muitos dos ex-políticos que não usufruem de subvenções vitalícias requereram, contudo, subsídios de reintegração. Mais de metade dos actuais presidentes de câmara municipais estão reformados, tendo beneficiado da contagem a dobrar do tempo de serviço e demais bonificações. Aqueles que não perfizeram o tempo de serviço mínimo para a reforma puderam, em alternativa, aceder a subsídios de reintegração. Estes privilégios foram revogados em 2005 através da Lei n.° 52-A/2005 de 10 de Outubro. Sem efeitos retroactivos, porém, e permitindo um regime de transição que continua, ainda hoje, a engrossar a lista de beneficiários.
Não deixa de ser simbólico que o próprio Presidente da República também esteja reformado. Cavaco Silva tem direito a duas pensões: uma como reformado do Banco de Portugal e outra da Caixa Geral de Aposentações por ter sido professor catedrático na Universidade Nova de Lisboa. Pensões com um valor total aproximado de 10 mil euros por mês, que acumulou com o vencimento de Chefe de Estado até ter sido obrigado a optar por um dos rendimentos, pensões ou vencimento, pela lei do Orçamento do Estado para 2011. Cavaco Silva abdicou então do vencimento e manteve as pensões, às quais se acrescem o abono para despesas de representação (2900 euros por mês) e ajudas de custo. Em 2006, quando foi eleito para um primeiro mandato presidencial, Cavaco Silva teve de suspender o pagamento da subvenção vitalícia a que também tem direito, por ter exercido o cargo de primeiro-ministro entre 1985 e 1995.
Em 2012, os funcionários e os aposentados do Banco de Portugal não foram abrangidos pelos cortes nos subsídios de férias e Natal. No dia 20 de Janeiro de 2012, quando questionado sobre esta excepção, Cavaco Silva lamentou: “Neste momento já sei quanto é que irei receber da Caixa Geral de Aposentações. Descontei quase 40 anos uma parte do meu salário para a Caixa Geral de Aposentações como professor universitário e também descontei durante alguns 30 anos como investigador da Fundação Calouste Gulbenkian e devo receber 1300 euros por mês. Não sei se ouviu bem: 1300 euros por mês!”
“Tudo somado, o que irei receber do Fundo de Pensões do Banco de Portugal e da Caixa Geral de Aposentações quase de certeza que não vai chegar para pagar as minhas despesas porque, como sabe, eu também não recebo vencimento como Presidente da República“, sublinhou Cavaco Silva.
A segunda figura do Estado português também está reformada. Maria Assunção Esteves, Presidente da AR, aufere uma pensão no valor de 7255 euros por mês, relativa a dez anos de trabalho como juíza conselheira do Tribunal Constitucional (foi a primeira mulher a exercer tais funções, o mesmo se aplicando à presidência da AR). Tal como o Presidente da República, em 2011, a Presidente da AR optou por abdicar do vencimento inerente ao cargo que ocupa, mantendo, no entanto a pensão e o abono para despesas de representação (2133 euros por mês). Assunção Esteves, que se reformou aos 42 anos de idade, beneficiando de um regime que possibilita aos juizes do Tribunal Constitucional aposentarem-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou aos 40 anos de idade e 10 anos de serviço.
Se Cavaco Silva e Assunção Esteves tiveram de escolher entre os vencimentos dos cargos e as pensões de reforma, em 2011, o mesmo não se aplica ao presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, a par do presidente da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), Miguel Mendonça, que continuam a poder acumular os respectivos vencimentos e pensões. Aliás, apesar da revogação ao nível nacional em 2005, os titulares de cargos políticos na Região Autónoma da Madeira mantêm intactos os direitos referentes às subvenções vitalícias e aos subsídios de reintegração. Ora, o artigo 75.° do Estatuto Político-Administrativo da Madeira estabelece que “o estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos”.
Entre 2005 e 2011, a ALM despendeu cerca de 10,3 milhões de euros com o pagamento de subvenções vitalícias e subsídios de reintegração (só em 2011 gastou cerca de 1,33 milhões de euros). “Em 2011, existiam 61 beneficiários da subvenção mensal vitalícia, dos quais sete adquiriram o direito por morte do titular. Do subsídio de reintegração usufruíram seis antigos deputados. Inicialmente, o direito à subvenção mensal era adquirido independentemente do tempo de permanência, sendo calculado na base de 4% do vencimento por cada ano de exercício. Após a vigência da Lei n.° 26/95, passaram a ser aplicados os limites do quantitativo indexado à remuneração-base de ministro, da idade de 55 anos e do número de anos (12) no cargo.”
Um regime de excepção cuja legalidade suscitou dúvidas ao Tribunal de Contas (TC), no âmbito da auditoria que realizou à conta da ALM relativa a 2011. “A análise desenvolvida pelo serviço de apoio indicia a possibilidade de a ALM ter suportado indevidamente encargos com estas subvenções”, lê-se no Relatório n.° 17/2012 do TC. “Foi determinado que esta matéria corresse os seus termos em processo autónomo”, concluiu o TC.
Esta “cáfila”, são os únicos que cagam para o patrão (POVO) e se vão governando a seu belo prazer..
Nunca perguntam ao patrão (POVO) se podem aumentar vencimentos, criar subsídios para tudo o que sirva seus belos prazeres.. … É um fartar vilanagem…SIMPLESMENTE ESCANDALOSO..