A lei prevê a atribuição de um montante fixo aos vários candidatos, e depois um valor em função dos resultados eleitorais.
A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais também afirma que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas”.
Em seguida iremos divulgar como é atribuída a subvenção pública.
Quem tem direito a subvenção pública?
Os candidatos que obtenham pelo menos 5% dos votos.
Como é calculado o valor da subvenção?
Valor total da subvenção = 10.000 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Qual o valor do IAS?
O IAS em 2021 = 438,81 euros
Quanto recebe cada candidato?
Os candidatos que obtiveram uma votação acima dos 5%, recebem todos eles 20% do valor total da subvenção, chamamos a esse valor primário da subvenção.
Os restantes 80% do valor total da subvenção é dividido consoante a percentagem de votos de cada candidato, pelo cálculo:
valor secundário da subvenção = (valor total da subvenção x 80%) x percentual de votos
Para que efeito serve a subvenção pública?
A subvenção cobre as despesas realizadas. A lei define que as campanhas não podem lucrar com o apoio estatal.
Como os candidatos que obtiveram mais de 5% solicitam a subvenção?
A subvenção é solicitada ao presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais..
Nas eleições presidenciais de Janeiro de 2021, 3 candidatos obtiveram direito a subvenção pública: Marcelo Rebelo de Sousa, Ana Gomes e André Ventura. De acordo com a lei, estas candidaturas dividem entre si, em partes iguais, 20% do valor total da subvenção, 234 mil euros a cada um. Os restantes 80% cerca de 2,8 milhões são “distribuídos na proporção dos resultados eleitorais”. Ou seja, 60% para Marcelo cerca de 1,7 milhões de euros, 13% para Ana Gomes cerca de 365 mil euros e 12% para André Ventura cerca de 337 mil euros.