A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais afirma que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas”.
Em seguida iremos divulgar como é atribuída a subvenção pública.
Que candidatos têm direito à subvenção pública?
Só têm direito à atribuição de subvenção pública quando ocorram eleições simultâneas para a câmara e assembleia municipal e, nesse caso, apenas têm direito as candidaturas os partidos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores que concorram a ambos os órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento diretamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio.
Como é calculado o valor da subvenção pública?
Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 150% do limite de despesas admitidas para o município.
Qual o limite máximo admissível de despesas?
O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais é fixado nos seguintes valores:
a) 1350 salários mínimos mensais nacionais em Lisboa e Porto;
b) 900 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 100 mil ou mais eleitores;
c) 450 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 50 mil e menos de 100 mil eleitores;
d) 300 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10 mil e até 50 mil eleitores;
e) 150 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 10 mil ou menos eleitores.
No caso de candidaturas apresentadas apenas a assembleias de freguesia, o limite máximo admissível de despesas é de um terço do salário mínimo mensal nacional por cada candidato.
Actualmente o valor do salário mínimo nacional é: 665 euros
Para que efeito serve a subvenção pública?
A subvenção serve para cobrir as despesas realizadas. A lei define que as campanhas não podem lucrar com o apoio estatal.
A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais afirma que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas”.
Fontes:
- dre.pt
- dre.pt
- cne.pt
- «Governo aumenta salário mínimo para 665 euros em 2021», Portugal.gov.pt. 22 de Dezembro de 2020