Subvenção pública dos partidos políticos portugueses nas eleições legislativas

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Financiamento de partidos políticos
Financiamento de partidos políticos

A subvenção pública anual para financiamento de partidos políticos é atribuida a partidos políticos que concorram a acto eleitorais para a Assembleia da República.

Que partidos têm direito à subvenção pública?

– Todos aqueles que tenham conseguido obter representação na Assembleia da República;

– Todos aqueles que tenham conseguido obter uma votação superior a 50 mil votos;

Para ambos os casos a subvenção tem de ser requerida ao presidente da Assembleia da Republica.

Como é calculado o valor da subvenção pública?

O cálculo da subvenção efectua-se através de fracção 1/135 do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada voto obtido na eleição de deputados à Assembleia da República.

Em 2019, ano das últimas eleições legislativas, o valor do IAS era: 435.76€

Ao efectuarmos a fracção de 435.76 / 135 = 3,23€ (valor que os partidos recebem por cada voto obtido).

O valor pelos partidos que tiveram direito à subvenção pública anual calcula-se da seguinte forma:

3,23€ x (número de votos obtidos na eleição) = valor da subvenção pública anual (€)

Nas últimas eleições legislativas os partidos com assento parlamentar garantiram um total de 64 milhões de euros, durante a legislatura. Nesse valor está incluído, para além da representação na Assembleia da República o facto de, os grupos parlamentares, deputados únicos, representante de um partido e aos deputados não inscritos em grupos parlamentares, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a atividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento, correspondente a quatro vezes o IAS anual, mais metade do valor do mesmo, por deputado, a ser paga mensalmente.

Durante quanto tempo é atribuída a subvenção pública?

Durante 4 anos de legislatura. Se porventura surgirem eleições antecipadas, será atribuída até a realização das eleições.

O financiamento dos partidos está previsto no artigo 51º da Constituição da República Portuguesa no ponto 6, que diz o seguinte: “A lei estabelece as regras de financiamento dos partidos políticos, nomeadamente quanto aos requisitos e limites do financiamento público, bem como às exigências de publicidade do seu património e das suas contas.”

A 14 de Novembro de 2013, o ex-bastonário da ordem dos advogados doutor António Marinho e Pinto, trouxe a público o financiamento dos partidos no programa televisivo da TVIVocê na Tv“. Facto curioso, este ter fundado um partido em 2014.

Fontes:

Documento Original:

financiamento público de partido políticos

 

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